Os animais de estimação, conhecidos como “pets”, passaram a ocupar um lugar de destaque no seio das famílias modernas. Se no passado eram tratados como bens móveis – classificados como semoventes, nos termos do artigo 82 do Código Civil –, hoje sua posição nas relações familiares foi ressignificada.
Os pets não apenas desempenham funções de proteção ou auxílio em tarefas, mas também oferecem companhia e suporte emocional, sendo considerados, por muitos, verdadeiros membros da família.
Estudos apontam que a convivência com animais de estimação promove benefícios psicológicos e físicos, como redução dos níveis de estresse, alívio de sintomas de ansiedade e depressão, além de incentivo à prática de atividades físicas. Essa interação fortalece o laço emocional entre humanos e animais, reforçando a ideia de que os pets ocupam um papel central na dinâmica familiar e na saúde emocional de seus tutores.
Essa mudança na percepção social dos animais reflete diretamente no Direito, especialmente quando há dissolução da sociedade conjugal. Casos de separação e divórcio envolvendo tutores de animais têm desafiado o ordenamento jurídico, que historicamente regulava os animais sob a ótica patrimonial.
A doutrina e a jurisprudência, por sua vez, vêm buscando soluções que considerem os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir e sofrer, deslocando o foco das relações de propriedade para a garantia do seu bem-estar.
Não são raras as situações em que a disputa pela guarda ou pela convivência de um animal é levada ao Judiciário, remetendo tais conflitos às varas cíveis, frequentemente sob a ótica do Direito de Família.
Nesses casos, os tribunais têm analisado critérios como o vínculo afetivo entre o pet e os tutores, as condições materiais e emocionais de cada parte para proporcionar os cuidados necessários e o histórico de convivência com o animal.
A regulamentação de guarda compartilhada ou de convivência tem sido uma solução adotada, em que o interesse do animal é colocado como prioridade, semelhante ao modelo aplicado na guarda de filhos, porém com as devidas adaptações, uma vez que é necessário um olhar atento às particularidades inerentes ao vínculo humano-animal.
Assim, em regra, são definidos regimes de convivência e obrigações alimentares, assegurando que as responsabilidades compartilhadas durante a união sejam respeitadas mesmo após a separação.
Em âmbito internacional, países como Espanha e Portugal já avançaram em legislações específicas que reconhecem os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”. Essas normas oferecem um marco jurídico claro, permitindo que as decisões judiciais considerem o melhor interesse do animal como parâmetro central.
No Brasil, embora ainda não exista uma regulamentação específica, decisões judiciais têm se fundamentado no Estatuto de Proteção Animal e em princípios gerais do Direito para atender às demandas sociais e familiares envolvendo os pets.
Ou seja, o debate sobre a guarda e convivência de pets transcende o campo jurídico e alcança a esfera emocional e cultural, reafirmando que o cuidado com os animais é, antes de tudo, um reflexo dos valores de uma sociedade mais empática e consciente.
Essa realidade impõe desafios significativos ao Direito. Uma vez que a ausência de legislação clara e específica ainda abre espaço para interpretações divergentes e, muitas vezes, insegurança jurídica.
No entanto, esse cenário também aponta para um futuro promissor, onde o bem-estar animal provavelmente será plenamente integrado à responsabilidade social e legal, fortalecendo os laços entre os seres humanos e seus companheiros de vida. E, mais do que isso, efetivamente integrado ao ordenamento jurídico.
Mariana Cardoso