LGPD

Em razão do advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), todas as pessoas que tratam dados pessoais com fins econômicos devem estar adequadas às obrigações dispostas na Lei.

Tal Lei trouxe verdadeira mudança na cultura de tratamento de dados pessoais no país, de modo que Escritório se tornou um dos pioneiros na condução da implementação dos atos necessários para o cliente estar em conformidade com a legislação e desenvolveu uma área específica para a condução de tal tema.

Assim, a área de LGPD desenvolve todo e qualquer documento necessário para que a empresa possa estar em consonância com a Lei. Não obstante, a área adequa todos os contratos dos clientes, inserindo, suprimindo ou adaptando os documentos. A referida área ainda presta apoio consultivo para todo e qualquer cliente que necessita atuar respeitando a legislação, respondendo questionários em operação de compra ou apresentando pareceres. Dentre os documentos necessários, a área presta serviço elaborando os seguintes documentos: 

➢ Termos de uso e privacidade: o documento busca formalizar e regular como será a política de tratamento de dados da empresa.

➢ Termo de nomeação do DPO: o documento oficializa a nomeação do Encarregado, conforme exigência do art. 41 da LGPD.

➢ Termo de confidencialidade e responsabilidade voltado para dados pessoais: o documento permite que a empresa se proteja em caso de eventual colaborador não seguir os trâmites normativos para o tratamento de dados.

➢ Termo de imagem: o documento, assinado pelo colaborador ou por terceiros, permite a empresa realizar o tratamento de dados pautado na veiculação da imagem da pessoa.

➢ Resposta de incidente de segurança: o documento busca orientar sobre o correto procedimento a ser adotado em casos de incidente de segurança.