DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário é o ramo que regula a aplicação das leis da Previdência Social, garantindo assistência aos segurados de acordo com as condições específicas deste indivíduo.

Lidando de forma individualizada, visamos garantir, além das melhores condições para futura percepção dos benefícios previdenciários, a revisão daqueles já concedidos ao segurado, com intuito de propiciar o direcionamento eficaz para assistência mais vantajosa ao trabalhador.

Para tanto, atuamos de maneira consultiva, contenciosa e preventiva, no intuito de simplificar as questões previdenciárias, principalmente após as enormes alterações da Reforma da Previdência.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO:

Estudo do histórico previdenciário do segurado a fim de identificar as melhores condições de acesso aos benefícios instituídos pela Previdência Social.

CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA:

Identificação de dados e condições do segurado com intuito de identificar possíveis falhas ou irregularidades da assistência previdenciária.

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO:

O processo administrativo possui suas movimentações no próprio INSS, na qual o segurado requer diretamente à autarquia a concessão ou revisão de benefício previdenciário, de modo que a decisão será proferida pelo próprio órgão.

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO JUDICIAL:

Diante da negativa do processo administrativo, que ocorre perante o próprio INSS, o segurado que discorde do provimento do órgão previdenciário poderá provocar a Justiça Federal no intuito de obter decisão diversa para o caso.

REVISÃO VIDA TODA:

Ação que pretende realização de novo cálculo do valor da aposentadoria, considerando a regra previdenciária de condição mais vantajosa ao segurado. Nesse caso, todas as parcelas, desde o início das contribuições previdenciárias efetuadas pelo indivíduo serão consideradas para cálculo do salário benefício, desde que cumpridos os requisitos legais para acesso a referida revisão.