O uso da marca da bigtech está em discussão após processo movido por empresa brasileira chamada Meta Serviços de Informática. 

A empresa nacional, também do ramo de tecnologia, é titular de registro de marca META para identificar produtos e serviços relacionados à tecnologia desde 1996. Ela alega que quando o Facebook realizou rebranding em 2021 de Facebook para Meta ocasionou danos e prejuízos, como confusão ao público consumidor e às instituições, denúncias em seus canais de comunicação, processos judiciais, desativação de perfis de redes sociais, problemas em recrutamento e até visitas fiscais indevidas.  

Além da igualdade do nome da marca e da empresa, cuja expressão nominativa é idêntica, ambas atuam nos mesmos mercados e territórios, gerando um conflito evidente e quase inquestionável.

Conforme o acórdão proferido início de março, o direito de exclusividade no uso da marca deve ser concedido à parte que registrou primeiro, em prestígio ao princípio da anterioridade. Diante das provas apresentadas, o TJ-SP concedeu tutela de urgência pretendida e ordenou a interrupção de toda e qualquer utilização do nome ou da marca META, ou outra similar que com ela seja apta a confundir, a qualquer título e em qualquer meio ou suporte, físico ou eletrônico, além de outras medidas como a pena de multa diária de R$ 100.000,00. 

Ao final desse mês, a empresa do Facebook teve êxito em obter efeito suspensivo no TJSP após interposição de recurso especial. 

O caso demonstra a importância no preparo consultivo e do trabalho conjunto de áreas como jurídico e marketing, bem como a necessidade de estudo do mercado local no que tange à presença de marca e players atuantes para a realização de um plano estratégico. Isso porque, além dos efeitos jurídicos, há consequências na percepção pública da empresa. 

O contexto e a natureza da empresa também colaboram na tomada de decisão ao assumir riscos e valores para contingências, uma vez que casos como este são comumente resolvidos por meio de acordos extrajudiciais e negociações para aquisição de ativos. Isso ocorre devido à presunção de um aumento significativo do passivo com uma mudança tão impactante. 

A marca de uma empresa identifica sua principal comunicação com o público e mercado, por isso, necessária a devida importância e cuidado de sua proteção, especialmente para uma empresa com alta visibilidade e inserida num país com cultura litigiosa. 

Embora o Judiciário tenha o condão de resolução, nem sempre é tão eficiente quanto uma mediação e a formalização de acordos extrajudiciais, principalmente no que tange ao quesito temporal. Portanto, é importante considerar a busca de soluções prévias para evitar desgastes financeiros e de imagem. 

Para mais esclarecimentos, toda a equipe do NMBM – Nankran Mourão Brito Massoli está à disposição.