O Dia Internacional Anticorrupção, celebrado em 09 de dezembro, representa uma oportunidade para lembrar e renovar o compromisso das organizações com práticas de integridade, transparência e responsabilidade. Nesse sentido, quando se está diante de um ambiente corporativo cada vez mais competitivo e exigente, o compliance se apresenta como instrumento fundamental de prevenção, capaz de reduzir riscos, proteger a reputação empresarial e promover a ética como valor estratégico, sem esquecer das eficiências que o “estar em conformidade” trazem para a empresa e para a operação.
Vale dizer que o compliance não se limita a um conjunto de normas internas, e sim a uma série de boas práticas que trazem a dita segurança e conformidade. Estar em compliance, dentre outros pontos, é cuidar da cultura organizacional, pois envolve políticas claras, processos bem estruturados, treinamentos regulares, monitoramento constante das atividades e mecanismos efetivos de detecção e resposta às irregularidades.
Todavia, a implantação deve ocorrer de forma genuína e contínua, tornando-se capaz de inibir comportamentos que poderiam resultar em violações civis, administrativas, regulatórias, e, até mesmo, criminais, o que reforça a postura responsável que se espera de agentes comprometidos com a integridade.
Sob a ótica da gestão administrativa, os programas de integridade também assumem papel essencial no fortalecimento dos controles internos e na mitigação de fraudes. Processos organizados, registros claros, segregação de funções contribuem para a prevenção de desvios e para o aumento da confiabilidade das informações financeiras, fortalecendo o processo decisório e a própria governança corporativa.
Assim, compliance e gestão caminham juntos para criar processos mais seguros e sustentáveis.
A construção de uma cultura preventiva ganha especial relevância em um país cujo ordenamento jurídico, sobretudo após a promulgação da Lei 12.846/2013, passou a responsabilizar empresas que se beneficiem de condutas ilícitas praticadas em face de seu próprio e único interesse. Nesse cenário, a adoção de práticas de conformidade não apenas reduz a probabilidade de infrações, mas também traz clareza para os colaboradores e para as empresas envolvidas com a empresa, demonstra boa-fé, responsabilidade institucional e aderência às melhores práticas de governança corporativa, elementos essenciais para a manutenção da credibilidade e para a segurança jurídica das operações. Ou seja, estar em compliance é cuidar por dentro e ter uma boa imagem por fora.
A área administrativa, por sua natureza enviesada, atua como elo entre todos os setores da organização. Esse posicionamento estratégico permite identificar vulnerabilidades cotidianas, promover alinhamento entre equipes e garantir que diretrizes de integridade sejam efetivamente incorporadas às rotinas internas.
Vale destacar, nesse contexto, que programas de integridade efetivos funcionam como atenuantes relevantes na aplicação de sanções. A legislação brasileira reconhece que a existência de mecanismos internos de auditoria, controle e incentivo à denúncia pode reduzir substancialmente as penalidades aplicáveis, além de possibilitar a celebração de acordos de leniência que permitem a redução de até dois terços das multas para empresas que colaboram voluntariamente com as autoridades. Trata-se, portanto, de proteção concreta aos interesses empresariais.
Outro aspecto fundamental reside no fato que a responsabilidade corporativa não se limita aos atos de colaboradores diretos, pois as empresas podem ser responsabilizadas por condutas praticadas por parceiros comerciais, fornecedores e intermediários que atuem em seu benefício. Por isso, processos robustos de verificação e monitoramento da cadeia de relacionamentos são indispensáveis para a gestão eficaz de riscos. Nesse ponto, trazer processos não é burocratizar, mas sim, deixar clara a regra, demonstrar cuidado e, inclusive, proteger colaboradores diretos, fornecedores, clientes e outros envolvidos.Diante desse contexto, importante trazer a ligação entre o compliance e a nova advocacia.
Nota-se o papel da advocacia empresarial que se revela particularmente estratégico para o fortalecimento da integridade. Nesse sentido, o trabalho consultivo dos escritórios especializados em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Regulatório é decisivo para orientar a elaboração de políticas internas consistentes, estruturar códigos de conduta, revisar contratos e fluxos decisórios, avaliar riscos jurídicos, implementar mecanismos de controle e apoiar a alta administração na adoção de práticas alinhadas ao ordenamento jurídico.
Logo, a advocacia preventiva, ao antecipar conflitos e oferecer soluções de conformidade, contribui diretamente para a criação de ambientes corporativos íntegros, estáveis e preparados para resistir a situações de risco.
A integridade corporativa, por sua vez, fortalece relações comerciais, melhora a percepção do mercado, atrai investimentos e aumenta a competitividade da empresa. Trata-se de verdadeiro diferencial estratégico, já que organizações reconhecidas por sua conduta ética obtêm acesso facilitado a financiamentos, possuem condições comerciais mais favoráveis e maior capacidade de atrair talentos qualificados. Assim, governança sólida, práticas responsáveis e controles internos eficazes constituem não apenas ferramentas de prevenção de ilícitos, mas também vetores de desenvolvimento econômico e de consolidação de uma reputação institucional positiva, que se reverbera por toda a cadeia de stakeholders.
Como profissionais que atuam na gestão administrativa e na advocacia empresarial, reforçamos que a integridade deve ser tratada como valor permanente e multidisciplinar. A construção de ambientes éticos exige participação conjunta das lideranças, das equipes, da administração e da assessoria jurídica, para que o compromisso com a ética se traduza em práticas sólidas, responsáveis e verdadeiramente transformadoras.
Fundamental, ainda, é o comprometimento, já que programas de compliance só alcançam efetividade quando há engajamento genuíno da liderança, que deve servir como modelo de conduta ética e assegurar recursos adequados para as iniciativas de integridade. Portanto, esse “tone at the top” permeia toda a organização e determina, em grande medida, o sucesso das políticas implementadas.
Diante disso, nesse Dia Internacional Anticorrupção, reforça-se a importância de integrar compliance e cultura organizacional, de modo a transformar a ética em prática cotidiana, e não apenas em discurso institucional. A advocacia empresarial, leia-se, aquela voltada para a empresa, para os empresários, ao lado das organizações, desempenha papel decisivo nessa construção, oferecendo suporte técnico e estratégico para que a integridade seja não apenas um objetivo, mas um compromisso permanente.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025.
Autoras: Ayeska Morandini e Letícia Sales