No cenário atual, a contratação por pessoa jurídica (PJ) e autônomos vem ganhando grande destaque no mercado, sobretudo pela ausência das formalidades e burocracias exigidas no contrato de trabalho celetista e o custo relativo ao trabalhador formalmente registrado.

Empresas e trabalhadores buscam nessas modalidades uma relação mais prática e flexível, sem tantas exigências e custos. No entanto, enquanto o tema não é definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tanto as empresas quanto os trabalhadores — celetistas, PJs ou autônomos — enfrentam um futuro incerto quanto às suas obrigações legais, o que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade sobre qual será o entendimento final da própria Justiça do Trabalho.

Neste artigo, explicamos os principais pontos que serão analisados pelo STF no Tema 1389, os impactos práticos da suspensão dos processos, os riscos envolvidos nas contratações por PJ ou como autônomo, e o que empresas e profissionais devem observar enquanto o cenário não é definitivamente resolvido.

Contratação PJ e a insegurança jurídica

O próprio STF já vinha alterando decisões da Justiça do Trabalho, dando prioridade ao que foi formalmente acordado entre as partes, e não apenas à realidade dos fatos. Essa postura foi amplamente criticada pelos tribunais regionais do trabalho, que enxergam como uma interferência do STF na essência da Justiça do Trabalho, tradicionalmente focada na proteção do trabalhador e na análise das condições reais do vínculo.

Diante desse embate, a tendência é que se busque um equilíbrio entre o que foi acordado e a realidade, pois dificilmente o STF decidirá pela total invalidade das relações civis/comerciais. Assim, a principal discussão deverá ser sobre a competência ou não da Justiça do Trabalho para julgar esses contratos. Independentemente do resultado, é provável que o futuro das relações de trabalho seja mais prático e menos burocrático, seja para vínculos empregatícios ou prestação de serviços.

Consequências da suspensão dos casos trabalhistas sobre reconhecimento de vínculo empregatício (Tema 1389)

O que aconteceu?

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos no Brasil que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego em situações de trabalho autônomo, contratações por pessoa jurídica (PJ) e também acordos informais.

Ou seja, todos esses processos estão parados até que o STF defina, de maneira definitiva, como essas situações devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

O que o STF vai analisar? 

O Supremo vai decidir 3 pontos principais que afetam diretamente empregadores e trabalhadores:

  1. Se a Justiça do Trabalho pode analisar e anular contratos civis ou comerciais usados para burlar ou questionar o vínculo de emprego;
  2. Se contratos autônomos, mesmo aceitos livremente pelas partes, afastam o reconhecimento do vínculo empregatício;
  3. Quem deve provar o quê: se cabe ao trabalhador provar o vínculo ou ao empregador demonstrar a legitimidade do contrato autônomo.

Contratos autônomos e verbais: o que mudou?

Com decisão recente do ministro Luís Fux, ficou claro que a suspensão “também vale para processos que discutem a validade de contratos verbais” na chamada “pejotização”.

Ou seja, qualquer caso que trate da contratação de autônomos (com ou sem contrato escrito) ou PJs está paralisado — não importa se o contrato é formal, digital ou apenas verbal (“de boca”), como ocorre em muitas empresas.

Ônus da prova: quem deve provar?

Outro ponto crucial é: quem deve provar se havia vínculo empregatício ou não. O STF vai definir se cabe ao trabalhador provar que era, de fato, empregado, ou ao empregador demonstrar que a relação era realmente autônoma. Sem essa definição, os processos não podem avançar para audiências, coleta de provas ou julgamento.

Prazo e expectativa

No momento, não há previsão para o STF julgar o tema. Dada sua complexidade e a pauta do tribunal, é improvável que a decisão saia ainda em 2025. Até lá, todos os processos relacionados a esse assunto seguem suspensos. 

Conclusão

Enquanto o julgamento do Tema 1389 pelo STF não é concluído, é fundamental que empresas acompanhem de perto os desdobramentos jurídicos para mitigar riscos e evitar passivos trabalhistas.

Diante desse cenário de incerteza, a equipe do Nankran & Mourão está à disposição para apoiar nesse processo.

Ricardo Costa