O avanço da digitalização no Judiciário brasileiro tem promovido mudanças significativas na forma como empresas e cidadãos recebem atos processuais. Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), as citações, em especial, passaram a ser realizadas, prioritariamente, em ambiente digital.
Neste artigo, apresentamos um panorama completo sobre o funcionamento do sistema, os sujeitos obrigados a se cadastrar, os prazos legais que devem ser observados e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Um conteúdo essencial para empresas que desejam mitigar riscos e atuar em conformidade com as novas exigências legais.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta essencial para centralizar as comunicações processuais, pois reúne, em um único ambiente, as citações, intimações pessoais e outras notificações emitidas pelos tribunais.
Com isso, houve a substituição, por exemplo, do envio físico de cartas via Correios ou atuação de oficiais de Justiça. O objetivo é tornar a prestação jurisdicional mais célere.
Base legal da citação eletrônica
A citação eletrônica encontra previsão no próprio Código de Processo Civil, mais precisamente no artigo 246, que dispõe: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.”
Nos termos da legislação vigente e da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) passou a ser o meio oficial de comunicação entre os tribunais e as partes nos processos judiciais. Por essa razão, tornou-se obrigatório o cadastro atualizado nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.
Quem é obrigado a se cadastrar no DJE?
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Já para pessoas físicas, pequenas empresas e empresas de pequeno porte, o cadastro ainda é facultativo.
A implementação do sistema teve início em 2023 e vem sendo realizada de forma gradual. Em 2024, o CNJ estabeleceu prazos específicos para que as empresas efetuassem o cadastro na plataforma. Para os que não o fizessem espontaneamente, o cadastro seria realizado de forma automática, com base nos dados constantes na base da Receita Federal, o que, em muitos casos, já ocorreu.
Quais são os prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?
É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos processuais para consulta de citações e intimações no DJE. Veja como funciona:
- Citações eletrônicas: após o envio da citação pelo sistema, o destinatário dispõe de 3 dias úteis para consultá-la. Assim, o prazo para apresentação da defesa terá início no 5º dia útil seguinte à confirmação.
- Intimações eletrônicas: o destinatário possui o prazo de 10 dias corridos para realizar a consulta.
O que acontece se a empresa não acessar a citação no prazo?
Caso a empresa não acesse a citação dentro do prazo legal, deverá ser citada pelos meios tradicionais, ou seja, carta enviada pelos Correios ou por oficial de justiça.
No entanto, se não apresentar justificativa válida, poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 5% do valor da causa, conforme prevê o próprio CPC.
Conclusão
O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, promovendo maior agilidade, transparência e segurança na comunicação dos atos processuais.
Contudo, a adaptação às novas regras e a observância dos prazos estabelecidos são fundamentais para evitar prejuízos processuais e garantir o pleno exercício do direito de defesa.
Diante desse novo cenário, é imprescindível que as pessoas jurídicas mantenham seus cadastros atualizados junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e monitorem regularmente as comunicações no ambiente eletrônico, contribuindo para a maior segurança, eficiência e eficácia da prestação jurisdicional.
A equipe do Nankran & Mourão está disponível para auxiliar em todas medidas.
Pollyana Ventura Alves