por Bruna Dornas, advogada do escritório Nankran & Mourão Sociedade de Advogados.
Foi publicado hoje, 14 de julho de 2020, o Decreto 10.422, que, regulamentando o disposto na Lei 14.020/2020, dispôs sobre a prorrogação dos prazos de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário.
Segundo o referido decreto, ficam prorrogados os prazos da seguinte forma:
Nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, o prazo máximo fica estendido por mais 30 dias, podendo perdurar, portanto, no total de 120 dias.
Já nos casos de suspensão temporário do contrato de trabalho, a prorrogação poderá ser por mais 60 dias, totalizando, portanto, o total de 120 dias.