Nankran & Mourão Sociedade de AdvogadosNankran & Mourão Sociedade de AdvogadosNankran & Mourão Sociedade de AdvogadosNankran & Mourão Sociedade de Advogados
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • EQUIPE
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • PARCERIAS
  • PUBLICAÇÕES
    • Notícias
    • Artigos
    • Eventos
  • CONTATO
  • pt-br

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE IRÁ CONCEDER PERDÃO DA DÍVIDA DE IPTU (2020) A MORADORES AFETADOS PELAS CHUVAS

30 janeiro, 2020

Diante dos estragos causados pelas fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro de 2020, a Prefeitura de Belo Horizonte irá conceder o perdão de débitos de IPTU (exercício 2020) a proprietários de imóveis e locatários que se viram prejudicados. O perdão de débitos do IPTU nestes casos poderá englobar parte da dívida ou o total, dependendo do prejuízo do contribuinte, limitando-se ao valor do IPTU.

O dano em questão será apurado através da elaboração de um laudo pela Defesa Civil e os valores dos prejuízos serão comprovados pelo proprietário do imóvel ou o locatário, que terá o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo. Após, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de abatimento.

Para o procedimento a Prefeitura divulgou um passo a passo a ser seguido para requerer o perdão:

  1. O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.
  2. O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da isenção do IPTU.
  3. Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação necessária nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve.
  4. No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.

É preciso atentar-se aos prazos concedidos pela Prefeitura e observar a necessidade de um Laudo pela Defesa Civil.

Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/atingidos-pelas-chuvas-em-belo-horizonte-podem-pedir-isencao-do-iptu

Publicações Recentes

  • A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS ATRAVÉS DA ARBITRAGEM
  • O Direito de Retirada na Sociedade Limitada
  • VAZAMENTO DE 223 MILHÕES DE DADOS PESSOAIS DE BRASILEIROS: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LGPD
  • O IMPACTO DA COVID-19 NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
  • O VOTO PLURAL É UMA ALTERNATIVA PARA O BRASIL?

BELO HORIZONTE / MG

Rua da Bahia, 2.696, conj. 1501/1502
Bairro Lourdes – Belo Horizonte / MG
CEP: 30.160-019
Tel: (031) 3295-6794
contato@nankranemourao.com.br

SÃO PAULO / SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.729 – 5º Andar
Bairro Itaim – São Paulo / SP
CEP: 04.538-905
Tel: (011) 3443-6496

PARCEIROS

CERTIFICADOS

Nankran & Mourão Sociedade de Advogados | ®Todos os direitos reservados
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • EQUIPE
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • PARCERIAS
  • PUBLICAÇÕES
    • Notícias
    • Artigos
    • Eventos
  • CONTATO
  • pt-br
Nankran & Mourão Sociedade de Advogados