Diante dos estragos causados pelas fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro de 2020, a Prefeitura de Belo Horizonte irá conceder o perdão de débitos de IPTU (exercício 2020) a proprietários de imóveis e locatários que se viram prejudicados. O perdão de débitos do IPTU nestes casos poderá englobar parte da dívida ou o total, dependendo do prejuízo do contribuinte, limitando-se ao valor do IPTU.
O dano em questão será apurado através da elaboração de um laudo pela Defesa Civil e os valores dos prejuízos serão comprovados pelo proprietário do imóvel ou o locatário, que terá o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo. Após, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de abatimento.
Para o procedimento a Prefeitura divulgou um passo a passo a ser seguido para requerer o perdão:
- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.
- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da isenção do IPTU.
- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação necessária nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve.
- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.
É preciso atentar-se aos prazos concedidos pela Prefeitura e observar a necessidade de um Laudo pela Defesa Civil.
Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/atingidos-pelas-chuvas-em-belo-horizonte-podem-pedir-isencao-do-iptu