por Bruna Dornas*
O Escritório Nankran & Mourão, através de recurso de autoria da advogada trabalhista Bruna Dornas Oliveira Martins conseguiu êxito para excluir multa e suspender a execução de acordo não cumprido, em virtude de dificuldades financeiras da empresa ocasionados pela decretação do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Trata-se de ação trabalhista, em que empresa cliente do escritório Nankran & Mourão Sociedade de Advogados firmou acordo com seu empregado para pagamento de verbas rescisórias, sendo que, em virtude da crise financeira vivenciada pela empresa, em decorrência do estado de calamidade pública do Coronavírus, a empresa não conseguiu cumprir o acordo, o qual foi executado em primeira instância.
Os desembargadores da 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, à unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela empresa executada, para afastar a incidência de multa aplicada pelo juízo de primeira instância, bem como para autorizar a suspensão temporária do cumprimento do acordo até o dia 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme decisão em anexo.
*Bruna Dornas Oliveira Martins é advogada trabalhista do Escritório Nankran & Mourão Sociedade de Advogados
Recurso Proviso_exclusão multa e suspensão temporária execução