Por Pedro Franco Mourão
Considerando a publicação da Medida Provisória 892/19 em 5 de agosto de 2019, o Escritório está sendo indagado pelos clientes, com frequência, a respeito da regra para publicação dos atos societários e informações das Sociedades Anônimas. Em suma, a MP 892/19 dispensava as companhias abertas e fechadas das publicações obrigatórias no Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação previstas no art. 289 da Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A):
“As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia.”
Além disso, como forma de regulamentar a MP 892/19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especificamente para as companhias de capital aberto, e o Ministério da Economia (ME), no que tange as companhias de capital fechado, editaram em setembro de 2019 as regras para publicação dos atos e informações especificamente pela internet. A Portaria 529 do ME previa que as publicações das companhias fechadas deveriam ser feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja operação entrou em vigor em 14 de outubro de 2019. Destaque-se, inclusive, que a Portaria previa sobre a isenção de qualquer taxa ou custos para referidas publicações.
Por outro lado, em relação às companhias abertas, a Deliberação 829 da CVM previa que as publicações deveriam ser realizadas no Sistema Empresas.NET – sistema eletrônico para divulgação de informações, bem como no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.
Entretanto, para que a MP não perdesse sua eficácia e se tornasse lei, deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal até o dia 3/12/2019 (prazo de 120 da publicação da MP892/19), o que não ocorreu. Dessa forma, importante ressaltar que as companhias abertas e fechadas voltam a ter a obrigatoriedade de publicação das informações e atos societários, nos termos do art. 289 da Lei das S/A, ou seja, mediante publicação no Diário Oficial e em Jornal de Circulação.
Pedro Franco Mourão é sócio do Escritório Nankran & Mourão Advogados Associados, Mestre em Direito Empresarial, especializado em Gestão Fiscal e Tributária além de especializado em Direito Civil e Processo Civil.