Cada dia mais, os âmbitos público e privado estão mais próximos e o direito público se tornou um assunto necessário para empresários, empreendedores, gestores públicos e para a população em geral.
E, principalmente devido ao contexto atual, surgem algumas dúvidas sobre como podem e devem ser realizadas as relações contratuais de gestão pública.
Neste episódio do Legal Talk, Vitor Massoli se junta conversa com Pedro Henrique Azevedo sobre o funcionamento das relações contratuais dentro da gestão pública, diferenças com as relações privadas, regras fiscais envolvidas nos processos de administração pública e quais foram as mudanças que ocorreram no contexto da pandemia no Brasil.
O que é Gestão Pública?
A gestão pública acaba sendo toda a forma de gerir os bens públicos, o que não são apenas bens imóveis ou bens móveis, mas valores públicos.
É a utilização de recursos públicos, a aplicação do dinheiro arrecadado por impostos e taxas. É como as políticas públicas são construídas, implementadas e fiscalizadas. E muito mais.
Gestão pública é uma dimensão muito grande. Ela engloba vários setores da administração e várias formas de atuação.
E uma parcela disso diz respeito às finanças públicas.
Quais as regras de contratação para a gestão pública?
Sempre que o administrador público quiser contratar um bem ou um serviço, ele precisa realizar uma licitação em quaisquer das modalidades existentes, respeitando seus requisitos próprios.
É fundamental que exista um procedimento competitivo para que a melhor proposta seja escolhida para a celebração de contrato. E para que todos os interessados possam participar.
Nas palavras de Pedro, isso ocorre por que:
“Além de estarmos obviamente diante do princípio da impessoalidade, estamos na busca de uma proposta mais vantajosa para a administração”
Como funcionam os pagamentos para o fornecedor de bens?
Quando a gestão pública realiza o pagamento de fornecedores ou prestadores de bens, as fases da despesa sempre devem ser respeitadas:
- Empenho: reserva do orçamento para pagar o fornecedor.
- Liquidação: conferir se o prestador ou fornecedor cumpriu suas obrigações contratuais.
- Pagamento: com todos os processos averiguados, é efetuado o pagamento para fornecedores e prestadores.
Seguir estas três fases é obrigatório, como diz Pedro:
“Não existe flexibilização quanto à obediência destes ritos e desta sequência lógica de procedimentos, de atos administrativos”
O que mudou no contexto da pandemia?
Em algumas situações bem específicas, há a possibilidade de flexibilizar estes procedimentos.
Uma delas é a dispensa de licitação por emergência, que ocorre em situações de calamidade pública, como a que vivemos hoje por conta da pandemia.
Pela necessidade de que a administração pública adquira bens emergenciais, é possível dispensar este procedimento competitivo e contratar diretamente um fornecedor ou prestador específico.
A não realização de licitações é assegurada pela Emenda Constitucional 106.
Apenas este ano, a Medida Provisória 961 estabeleceu a antecipação de pagamentos para aquisições decorrentes da pandemia da COVID-19.
Porém, existem requisitos para que esta atitude seja tomada. Uma delas é a necessidade de que a administração comprove que esta é uma condição indispensável para aquisição do bem ou que haja uma significativa economia de recursos.
Além disso, a MP 961 apresenta condições a mais que poderiam constar no pagamento antecipado, como fornecimento de garantia e emissão de título de crédito.
Entenda melhor todos os processos que comentamos aqui e saiba mais sobre os contextos atuais da gestão pública. Confira esse episódio do Legal Talk na íntegra em qualquer plataforma de podcasts!
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