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Legal Talk #11 – Gestão Pública durante a pandemia

14 outubro, 2020

Cada dia mais, os âmbitos público e privado estão mais próximos e o direito público se tornou um assunto necessário para empresários, empreendedores, gestores públicos e para a população em geral.

E, principalmente devido ao contexto atual, surgem algumas dúvidas sobre como podem e devem ser realizadas as relações contratuais de gestão pública.

Neste episódio do Legal Talk, Vitor Massoli se junta conversa com Pedro Henrique Azevedo sobre o funcionamento das relações contratuais dentro da gestão pública, diferenças com as relações privadas, regras fiscais envolvidas nos processos de administração pública e quais foram as mudanças que ocorreram no contexto da pandemia no Brasil.

O que é Gestão Pública?

A gestão pública acaba sendo toda a forma de gerir os bens públicos, o que não são apenas bens imóveis ou bens móveis, mas valores públicos.

É a utilização de recursos públicos, a aplicação do dinheiro arrecadado por impostos e taxas. É como as políticas públicas são construídas, implementadas e fiscalizadas. E muito mais.

Gestão pública é uma dimensão muito grande. Ela engloba vários setores da administração e várias formas de atuação.

E uma parcela disso diz respeito às finanças públicas.

Quais as regras de contratação para a gestão pública?

Sempre que o administrador público quiser contratar um bem ou um serviço, ele precisa realizar uma licitação em quaisquer das modalidades existentes, respeitando seus requisitos próprios.

É fundamental que exista um procedimento competitivo para que a melhor proposta seja escolhida para a celebração de contrato. E para que todos os interessados possam participar.

Nas palavras de Pedro, isso ocorre por que:

“Além de estarmos obviamente diante do princípio da impessoalidade, estamos na busca de uma proposta mais vantajosa para a administração”

Como funcionam os pagamentos para o fornecedor de bens?

Quando a gestão pública realiza o pagamento de fornecedores ou prestadores de bens, as fases da despesa sempre devem ser respeitadas:

  1. Empenho: reserva do orçamento para pagar o fornecedor.
  2. Liquidação: conferir se o prestador ou fornecedor cumpriu suas obrigações contratuais.
  3. Pagamento: com todos os processos averiguados, é efetuado o pagamento para fornecedores e prestadores.

Seguir estas três fases é obrigatório, como diz Pedro: 

“Não existe flexibilização quanto à obediência destes ritos e desta sequência lógica de procedimentos, de atos administrativos”

O que mudou no contexto da pandemia?

Em algumas situações bem específicas, há a possibilidade de flexibilizar estes procedimentos.

Uma delas é a dispensa de licitação por emergência, que ocorre em situações de calamidade pública, como a que vivemos hoje por conta da pandemia.

Pela necessidade de que a administração pública adquira bens emergenciais, é possível dispensar este procedimento competitivo e contratar diretamente um fornecedor ou prestador específico.

A não realização de licitações é assegurada pela Emenda Constitucional 106.

Apenas este ano, a Medida Provisória 961 estabeleceu a antecipação de pagamentos para aquisições decorrentes da pandemia da COVID-19.

Porém, existem requisitos para que esta atitude seja tomada. Uma delas é a necessidade de que a administração comprove que esta é uma condição indispensável para aquisição do bem ou que haja uma significativa economia de recursos.

Além disso, a MP 961 apresenta condições a mais que poderiam constar no pagamento antecipado, como fornecimento de garantia e emissão de título de crédito.

Entenda melhor todos os processos que comentamos aqui e saiba mais sobre os contextos atuais da gestão pública. Confira esse episódio do Legal Talk na íntegra em qualquer plataforma de podcasts! 

Ou acesse aqui.

Gostou? Compartilhe sua opinião sobre o episódio usando a hashtag #LegalTalk!

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