No dia 24/03/2020, o Conselho Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 55/20, que dispõe sobre abertura, alteração e fechamento de empresas que podem ser enquadradas no Inova Simples, regime especial para Startups. A Capital Aberto – Legislação e Mercado publicou Notícia sobre o tema, que contou com a participação de Luis Nankran Rosa Dias, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados.
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