A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de março, uma emenda à Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que extingue o voto de qualidade em decisões de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O dispositivo é utilizado quando há empate entre conselheiros durante uma votação.
Na prática, há uma tendência de o Conselho passar a contar com mais decisões favoráveis aos contribuintes.
A Capital Aberto – Legislação e Mercados, realizou a análise da medida, que contou com a participação do Advogado Vitor Massoli, sócio do escritório Nankran & Mourão.
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