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A Cláusula de Earn Out em Operações Societárias

28 janeiro, 2020

Por  Vitor Massoli

 

As operações de compra e venda de participações societárias envolvem uma série de negociações atreladas aos principais pontos de desenvolvimento da atividade exercida pela sociedade em questão. Obrigações contratuais, passivo trabalhista, demandas tributárias, potencial de crescimento, bem como todos os demais aspectos que envolvem a vida da sociedade são analisados e debatidos em tais operações. Uma questão, contudo, é constante: quanto a sociedade irá se desenvolver após a aquisição das ações pelo comprador? Tal fato irá implicar diretamente no preço de venda, e a imprevisibilidade do que ocorrerá no futuro das atividades da sociedade cujas ações foram vendidas pode gerar uma trava na negociação com relação ao preço de venda.

Por outro lado, é bastante comum, principalmente em operações que envolvam startups, que os vendedores permaneçam integrando a sociedade de alguma forma, como, por exemplo, ocupando alguma cadeira na Diretoria ou no Conselho de Administração. Nessa modalidade, é comum e aconselhável a utilização da ferramenta. Com a cláusula de earn out, parte do pagamento do preço de venda estaria atrelado ao desempenho empresarial pós operação.

Há várias formas possíveis de estabelecer a dinâmica do pagamento, que pode ocorrer com (i) bônus aos vendedores de acordo com o desempenho – principalmente quando permaneçam exercendo alguma função nas sociedades; (ii) a utilização de uma conta vinculada (escrow), que conterá determinado valor e será liberada apenas quando cumprida determinada condição, entre outros. O mecanismo possibilita, portanto, a adequação do preço, levando em conta o desenvolvimento da sociedade pós aquisição, bem como o interesse dos vendedores no seu desempenho, já que terão benefício posterior à venda, justamente atrelado à atividade empresarial.

Para conhecer mais sobre o tema, os membros do escritório Nankran e Mourão – Sociedade de Advogados, encontram-se à disposição.

 

Vitor Biccas Massoli é advogado, sócio do escritório Nankran & Mourão Advogados Associados e atua nas áreas do Direito Empresarial e Societário.

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