No âmbito de um processo administrativo sancionador (PAS), a CVM analisou e aplicou penalidades a membros do Conselho de Administração de uma companhia aberta por (i) convocarem a realizarem Assembleia Geral Ordinária (AGO) intempestivamente e (ii) aprovarem, indiretamente, suas próprias contas na assembléia, considerando a transferência de direito de voto a usufrutuário. O Advogado Pedro Franco Mourão, sócio-fundador do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados comenta a decisão da matéria abaixo.
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